Menina LOAS
Aldaíza Sposati (2003) realiza um resgate histórico da Política Social brasileira ao escrever Menina LOAS, livro esse baseado em uma palestra que realizou na conferência de abertura da IV Conferência Nacional de Assistência Social.
No decorrer do texto a autora faz uma apresentação da LOAS como uma menina que está fazendo 10 anos, sendo então uma pré- adolescente. Que a assistência, seja reconhecida como direito de todo cidadão, assim como a saúde e a previdência.
Segundo Sposati (2003), a LOAS é uma menina que sofre discriminação, pois a lei que existe há 10 anos, mas que ainda não foi colocada em pratica.
A paternidade da LOAS, política da assistência é registrada na lei orgânica- 5 anos depois de seu nascimento.
CF Art. 194
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
A constituição Federal é um marco fundamental desse processo porque reconhece a assistência social como política social que, junto com as políticas de saúde e de previdência social, compõem o sistema de seguridade social brasileira. A LOAS é a regulamentação dos termos da Constituição brasileira de 1988 referentes à assistência social.
LOAS Art. 1º
A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
A exemplo do que ocorreu com o ECA, na área da infância e juventude. A LOAS contêm as diretrizes básicas, normas e regras para a assistência social no Brasil, considerando o novo cenário social e político do País após a promulgação da Constituição de 1988. A LOAS prevê, por exemplo, uma assistência social muito mais preventiva, participativa e de