Memoriais OAB
PROC. Nº ________/___
Luiz, já devidamente qualificado, nos autos do processo crime em epígrafe, vem, por seu advogado(a) ao final subscrito(a), nos autos da ação penal que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 403, parágrafo 3º, c/c artigo 404, em seu parágrafo Único, ambos do Código de Processo Penal, apresentar MEMORIAIS, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS:
O Réu foi denunciado e regularmente processado como incurso nas penas do artigo 171, parágrafo 2º, VI, do Código Penal, tendo em vista que pagou compra que fizera em uma grande loja de departamentos, com cheque no valor de 36 reais, devolvido pelo banco sacado, por falta de suficiente provisão de fundos.
No decorrer da ação, o réu juntou prova de que pagara a dívida no curso do inquérito policial.
Durante a audiência a defesa requereu a conversão dos debates orais em memoriais escrito, o que foi deferido pelo MM. Juiz, com anuência do Promotor de Justiça presente.
II – DO DIREITO
Excelência, ocorre que no decorrer da ação, o réu juntou provas suficientes que pagara a divida no curso do inquérito policial.
Sendo assim, se o Acusado saldou a dívida antes da propositura da presente ação, esta fora sido proposta indevidamente não podendo resultar na condenação do réu, em concordância com a súmula 554 do Supremo Tribunal Federal preceitua que:
“O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.”
Excelência, o pagamento da dívida revela que o réu não agiu de má fé, por tanto não houve dolo, que no caso do art. 171 é a vontade livre e consciente de fraudar para obter vantagem indevida. Sabendo-se que o crime disposto no artigo 171,§ 2º, IV, não admite a modalidade