Memoriais jecrim
SENHOR
DOUTOR JUIZ
DE
DIREITO
DO
JUIZADO
ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA _________ – DO ESTADO ____________
Autos ___ / _________
GISELE, já qualificada nos autos da Ação Penal que lhe move a Justiça Pública, processo em epígrafe, por seu advogado infra-assinado, vem,
respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 403, § 3º do Código de Processo Penal, apresentar seus MEMORIAIS, com base nas seguintes razões:
1.
DA COMPETÊNCIA
Conforme dispõe o art. 60 c/c art. 61 ambos da Lei 9.099/95, é de competência dos Juizados Especiais Criminais a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, assim entendidas as contravenções e os crimes em que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
2.
DOS FATOS
A acusada foi denunciada por ter em tese cometido o crime inscrito no art. 129, caput c/c art. 61, II, ‘h’, ambos do Código Penal. Consta nos autos que, no dia 01/04/2009, a acusada com intenção de causar lesão corporal leve em Amanda, acabou confundindo e agrediu de forma equivocada Carolina, que estava com 19 anos e grávida na época. A vítima, senhora Carolina, representou contra a acusada no dia 18/10/2009, quando foi instruída pelo Delegado à fazer exame de corpo de delito, o que não ocorreu, por que os ferimentos haviam desaparecido. Amanda, arrolada pelo Ministério Público, e única testemunha no processo, disse que não viu a acusada agredir a vítima, nem viu as possíveis lesões. A acusada exerceu o direito de permanecer em silêncio. Em 31/10/2010, a denúncia foi recebida. Em 20/03/2012, ocorreu a primeira é única audiência, aonde o Ministério Público não ofereceu proposta de suspensão condicional do processo, pois, haviam nos autos documentos comprovando que em 30/03/2009, à acusada, em processo criminal referente a outros fatos, já havia sido ofertado e aceito este benefício. Assim, segundo a acusação, seria