Memoriais escritos curso damasio
Autos nº...
Mariano Pereira, já qualificado nos autos, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar MEMORIAIS, com fundamento no artigo 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Ao o que consta nos autos, no dia dos fatos, Mariano, juntamente com outros dois indivíduos, teriam entrado na agência bancária Zeta, por volta das 17h40min, e teriam subtraído para eles, mediante emprego de arma de fogo, coisa alheia móvel, consistente em dinheiro em espécie, na quantia aproximada de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
No dia da ocorrência, Mariano, bem como, seus supostos comparsas, teriam se dirigido até a agência supramencionada e ao chegar no local, um dos indivíduos pediu para que o vigia abrisse a porta, pois, apesar de estar fora do expediente de atendimento do público, queria falar com sua irmã, Maria Santos, a única bancária presente na agência.
O vigia, não presumindo a suposta ação dos meliantes, abriu a porta, destravando-a, momento em que, Mariano e o outro autor, compareceram no local e aproveitando que a porta estava destravada, adentraram na agência bancária.
A entrada dos autores só teria ocorrido, pelo fato do vigia não conseguir travar a porta novamente, pois a ação do autores foi rápida.
Ato contínuo, Mariano, o único que estaria armado, ficou apontando a arma a todo tempo em direção ao vigia, enquanto os outros indivíduos realizavam o saque do dinheiro.
Logo após, os averiguados teriam se evadido do local, utilizando a porta principal da agência bancária em sua fuga.
II – DO DIREITO
a) DA NULIDADE
A nulidade processual se acarreta pelo fato de, após o réu ser citado, não ter oferecido sua resposta à acusação. Vejamos.
O artigo 396-A, §2º, do Código de Processo Penal, dispõe que o acusado, não