trabalho direito
O autor ainda ensina que o termo RECURSOS deriva do verbo RECURRO, e suas derivações: RECURRIS, RECURRI, RECURSUM, RECURRERE – que se traduz por ‘voltar correndo’. Então, tem-se a ideia de que, quando se recorre, o que se pretende é traçar um novo curso daquilo que já estava em curso
De modo geral, os recursos estão intimamente ligados ao tema do duplo grau de jurisdição.
Sabemos que em todas as Justiças, Comum ou Especiais, há órgão jurisdicionais inferiores, que decidem as causas, e órgãos superiores, criados, preferencialmente, para reexaminar as decisões proferidas pelos primeiros.
POR QUE EXISTEM OS RECURSOS? ● Porque os Juízes são homens e como homens são falíveis, portanto o fundamento maior da possibilidade de se recorrer descansa na falibilidade do ser humano.
●Tourinho Filho também ensina que há razões históricas que justificam os recursos. Entre todos os povos e em todas as épocas, os recursos eram admitidos, de maneira rudimentar ou evoluída, segundo o grau de civilização de cada povo e de cada época.
●Outro fundamento para se recorrer é o fato de ter o Estado avocado para si a tutela jurisdicional, o que acabou com a autotutela ou autodefesa. Existe também o receio da prepotência e arbitrariedade do Estado (representado pela figura do juiz), assim para coatar tal possibilidade, nada mais salutar que as vias recursais.
► PRESSUPOSTOS LÓGICO E FUNDAMENTAL
Pressuposto lógico de qualquer recurso é a existência de um despacho ou decisão (no sentido de sentenciar (por fim ao processo) ou decisão interlocutória);
SENTENÇA : É uma decisão, resolução, ou a solução dada por uma autoridade a toda e qualquer questão submetida à sua jurisdição.
DESPACHO : É ato de ofício do juiz tendente a dar