Membros do Cade
O Cade é formado por um Plenário composto por um presidente e seis conselheiros, indicados pelo Presidente da República, mas que devem ser sabatinados e aprovados pelo Senado Federal, para exercer um mandato de dois anos, com a possibilidade de uma recondução, por igual período.
O presidente do Cade e os conselheiros só podem ser destituídos em condições muito especiais. Esta regra fornece autonomia aos membros do Plenário do Cade, o que é fundamental para assegurar a tutela dos direitos difusos da concorrência de forma técnica e imparcial.
O Cade também possui sua própria Procuradoria. Assim como os Conselheiros do Cade, o Procurador-Geral é também indicado pelo Presidente da República e sabatinado e aprovado pelo Senado Federal para um mandato de dois anos, renovável uma única vez pelo mesmo período.
Os membros do cade só podem ser destituídos em quatro casos:
1) decisão do senado provocada pelo presidente da república;
2)condenação penal irrecorrível por crime doloso ou por processo disciplinar (lei 8112/90 ou lei 8429/92);
3)infringir vedações legais relativas ao cargo;
4) faltar a três reuniões consecutivas ou vinte intercaladas.
O cade em 2014
Tomaram posse no dia 12 de novembro o novo presidente do Cade Arthur Badin e o conselheiro César Mattos.
A indicação para os cargos partiu do Palácio do Planalto, com aprovação do Senado Federal - depois da sabatina. A publicação da nomeação aconteceu no dia 7 de novembro.
O mandato dos novos membros é de dois anos, renovável por mais dois seguindo os mesmos procedimentos de indicação, sabatina e aprovação pelo Senado.
Com a posse dos dois membros o Conselho volta a sua completa formação.