MEIOS DE COMUNICAÇÃO – CONCENTRAÇÃO E HEGEMONIA
Matheuz Catrinck Lara
Trabalho entregue no dia 25/04/2014
Professora: Glaucia Neves
Disciplina: Comunicação e Realidade Brasileira
Universidade Federal do Rio de Janeiro
2014/1
AS BASES DO PROCESSO
Os meios de comunicação no Brasil evidenciam um contexto de práticas sociais que beneficiam os interesses das oligarquias, além de contribuírem para a manutenção de um sistema baseado na propriedade cruzada e no clientelismo. Dentre outras plurais características, este contexto, permeado por comportamentos arraigados na população brasileira, como o patrimonialismo e o personalismo, torna possível o monopólio dos grandes conglomerados de comunicação.
Primeiramente, é importante entender a base de todo este processo. A acumulação de mais de um meio de comunicação nas mãos de alguém caracteriza o que se chama de propriedade cruzada. Basicamente, tal prática beneficia os grandes empresários, sejam os chamados captores de indústrias ou mesmo os managers. Além do mais, somada a outros fatores, acarreta acentuada falta de livre concorrência, visto que os menores grupos tornam-se quase invisíveis frente à força dos hegemônicos.
Nos EUA, desde a década de 30 há uma legislação regulatória (Act Communications) que coíbe a propriedade cruzada, limitando-a. Entretanto, no Brasil, que teve seu marco regulatório (Código Brasileiro de Telecomunicações) criado apenas em 1962 e que abarcava, inclusive, o setor de telefonia, para além da falta de uma ordenação jurídica que impusesse limite à propriedade cruzada, o CBT também não delimitou a criação de uma agência reguladora dos meios de comunicação. Nosso código apenas discorria sobre o funcionamento das outorgas de rádio e TV como concessões públicas (e por meio de renovação), a destinação de cumprimento de horários para conteúdo jornalístico, a limitação quantitativa de comerciais e a subordinação de programação educativa e cultural.