eutanasia
Eutanásia: possibilidade sobre a disposição da própria vida
Ian de Melo Torres
Rafael Barros Freire**
SUMÁRIO: Introdução; 1 O paternalismo em termos gerais; 2 A prática da eutanásia no Brasil e sua conseqüente criminalização paternalista; 2.1Correntes a favor da criminalização eutanásia; 2.2 Correntes a favor da não criminalização da eutanásia; Considerações Finais
Resumo: O presente artigo tem por objetivo a análise da eutanásia, a qual é muito debatida e é punida criminalmente no ordenamento jurídico brasileiro. Visa também mostrar as opiniões pró e contra de alguns pensadores brasileiros, através de seus posicionamentos acerca desse assunto tão polêmico, bem como mostrar o papel que o Estado assume como paternalista, interferindo nas relações entre direitos fundamentais.É assunto do trabalho também a preocupação de relacionar os princípios éticos brasileiros presentes na sociedade, sejam costumes ou culturas, com a questão da prática da eutanásia em nosso território nacional. Seria ético prolongar o sofrimento de uma pessoa por mais tempo, estando ela já em estado terminal?
PALAVRAS-CHAVE
Paternalismo; Eutanásia; Criminalização
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* Paper elaborado para obtenção de nota na disciplina de Direito Penal Especial com o professor Cleopas Isaías Santos
** Graduandos do 4° período do curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco – UNDB. Email: iantorres15@hotmail.com; rafaelfreiree@hotmail.com
Introdução
A origem da palavra eutanásia vem do grego eu (bem, bom, belo) e thánatos (morte), significando “boa morte”. A eutanásia é praticada desde a antiguidade onde era feita de modo legal e comum na Grécia e Roma. Ela acontece quando um terceiro, por piedade, adianta a morte de um paciente em estado terminal, para que se evitem sofrimentos desnecessários, fazendo com