Concentração monopólica da mídia
Concentração monopólica da mídia e a democratização da comunicação- uma análise dentro do Direito vigente.
Limeira, 22 de maio de 2014
Grande parte da popuação, principalmente da população brasileira, imagina que os meios de comunicação poderiam constituir uma especie de quarto poder moderador, um contrapeso aos poderes legitimos da democracia, capaz de fiscalizar e denunciar eventuais abusos. Mas, segundo assinala Ignácio Ramonet, os poderes midiaticos foram consficados pelos poderes economicos e financeiros e, nos tempos atuais, o quarto poder não é mais um contrapoder e sim um poder complementar para manter a sociedade na situação atual. A cidadania pela constante falta de pluralidade nos meios de comunicação. Por mais que, por razões de mercado e concorrencia, determinadas demandas da audiencia sejam identificadas e incorporadas, são os grupos privados que detêm o poder de determinar o que a sociedade pode ler, ver e ouvir, quais são os atores sociais que merecem estar nas pautas informativas, que enfoques e ênfases devem ser adotados nos noticiários. A mídia se crê interprete da vontade geral do povo, porém, os meios de comunicação não tem mandado ou delegação popular para apresentarem-se como interpretes das aspirações de seus leitores, ouvintes e telespectadores.A midia é intérprete de suas próprias vontades e interesses, sobretudo os de natureza economica e politica.Por certo, a mídia quer permanecer para sempre interferindo na definição dos valores e questões preponderantes da sociedade.As consequencias mais adversas desse enfoque da mídia são o esvaziamento das reindicações comunitárias nos noticiarios, a criminalização de mobilizações sociais e a exclusão dos diferentes pontos de vista da cidadania. Esse processo, históricamente longo de conformação do imaginario social pela midia