Meio Ambiente
Saúde, Meio Ambiente e
Segurança do Trabalho
Apresentação
Houve um tempo em que o dinheiro e o trabalho humano viviam em luta. Sem acordo, esses importantes polos do desenvolvimento não negociavam os problemas e as reivindicações de suas respectivas categorias. Os avanços sociais são frutos de conquistas, em escala ascendente, graças aos direitos que foram reconhecidos como sociais na Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã.
Mesmo antes desta Constituição, já havia o Direito do Trabalho que, mediante normas de proteção ao trabalhador, buscava equilibrar a força do capital x trabalho.
Assim, para minimizar conflitos e estabelecer a igualdade de condições entre as categorias profissionais e econômicas criaram-se normas a fim de possibilitar que patrão e empregado chegassem a um entendimento: um escutando o problema do outro, firmando acordos ou convenções, com vistas à paz social. Na ausência do ajuste de vontades, restaria à Justiça do
Trabalho processar e julgar as ações oriundas das demandas nas relações de trabalho.
Também o Ministério Público do Trabalho, por meio das suas Procuradorias Regionais, tem relevante papel na garantia e promoção dos direitos sociais dos trabalhadores.
Mesmo não fazendo parte do Poder Judiciário, o Ministério do Trabalho e Emprego, criado em 1930, desenvolve, através de suas
Superintendências Regionais, inspeções e fiscalizações, com destaque na segurança e saúde do trabalhador, e é o gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
No Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Trabalho e Renda, por meio da sua
Superintendência de Saúde, Segurança e
Meio Ambiente do Trabalho, realiza ações específicas a essas áreas com a missão de assegurar aos trabalhadores, às organizações e à sociedade práticas prevencionistas e intervencionistas em cumprimento da lei.
Assim, o governo tem grande preocu-
pação com o encaminhamento do binômio capital – trabalho para o