meio-ambiente
GESTÃO DA QUALIDADE
CUSTOS DA QUALIDADE
Prof. Roberto Nobrega
Prof. Roberto
Custos Fixos - Mão de Obra Direta
Refere-se aos gastos com funcionários que aplicam sua força
de trabalho na transformação de matérias-primas em produtos de forma direta ou indireta.
Inclui a remuneração e os
Custos da Qualidade
encargos sociais e trabalhistas. Prof. Roberto
Custos Fixos - Mão de Obra Direta
A legislação trabalhista brasileira, diferente de inúmeros outros países, garante-lhe um mínimo de
220 horas. Mesmo que só tenha trabalhado metade disso, mas se
teve à disposição da empresa todo o tempo exigido contratual e
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legalmente, fará jus àquele mínimo. O contrato acabou por produzir um gasto fixo mensal com esse operário.
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Suponhamos que um operário seja contratado por R$ 10,00 por hora. A jornada máxima de trabalho permitida pela Constituição brasileira é de 44 horas semanais (sem considerar horas extras). Supondo-se semana de seis dias sem compensação do sábado, a
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jornada máxima diária será de:
44
6 = 7,3333 horas
que equivalem a 7 horas e 20 minutos
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Custos Fixos - Mão de Obra Direta
Assim, podemos estimar o número máximo de horas que um
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trabalhador pode oferecer à empresa:
Custo da Mão de Obra
Número total de dias por ano
Repousos semanais remunerados
Férias
Feriados
Número máximo de dias a disposição do empregador
Jornada máxima diária em horas
Número máximo de horas à disposição por ano
* Deduzidas quatro semanas já computadas nas férias
Valor
365
48
30
12
275
7,33
2016,66
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Custos Fixos - Mão de Obra Direta
A remuneração anual desse empregado será:
Custos da Qualidade
A remuneração anual desse empregado será: a-) Salário b-) Repousos semanais remunerados c-) Férias d-) 13º