MEDIDAS PROTETIVAS
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
TURMA: VI TERMO
DAS MEDIDAS PROTETIVAS
ACADEMICO: PAULO ROBSON VERONEZI
INTRODUÇÃO Trataremos nesse capitulo a respeito das medida de proteção prevista na lei 8069/90, cujo objetivo é proteger a acriança e o adolescente de arbitrariedade de terceiros seja os pais o estado ou de si próprio. Para precisarmos as medidas de proteção devem ser observadas em três casos que estão previsto no estatuto da criança e do adolescente no seu art. 99 e seus incisos. O objetivo é garantir a criança que é um ser de direito o efetivo exercício do mesmo, sem que aja a violação desses direitos de forma a trazer a criança prejuízo. Vale observar que as referidas medidas de proteção não pode ser compreendidas como métodos de punição ou castigo, muito menos amenizar para aqueles que estão causando danos a criança a responsabilidade jurídica. Como observado a criança é um ser de direitos, e esses direitos devem ser observados e garantidos, nesse diapasão as medidas previstas no capitulo 11 do titulo II do livro II do estatuto tem esse cunho de garantia contra aqueles que venham trazer prejuízo as criança e adolescentes, sempre observando o caráter educativo.
Das Medidas de Proteção O estatuto da criança e adolescente mas precisamente a lei 8069/90 no seu artigo 98 ss trata das medidas protetiva em favor das crianças e adolescentes que estão em situação de carência ou que estão em situação irregular passando por maus tratos tanto dos pais quanto de terceiros e quanto os próprios menores colocam se em risco praticando atos inflacionais. As referidas medidas estão previstas no artigo 101 e seus incisos, vale ressaltar que a atenção dada a esse menores é de suma importância, haja vista, que os mesmo estão em uma fase de desenvolvimento e que influências negativas podem