Medidas de segurança com produtos químicos
CAPÍTULO II
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) __________________________________________________________
Os equipamentos de proteção individual (EPIs), destinados a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador, são regulamentados pela NR 6 - Equipamento de Proteção Individual, da Portaria n.º 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho. Sua utilização constitui-se em medida de segurança de importância nas operações com praguicidas e deverão ser selecionados após uma criteriosa análise de riscos, procurando-se atender aos padrões de proteção e conforto, além de manter-se sua contínua utilização pelos trabalhadores. De modo geral, quanto mais completo é o equipamento de proteção, mais desconfortável é a realização do trabalho, particularmente nas horas mais quentes do dia. Portanto, devem ser escolhidos de preferência os produtos que não exijam equipamento de proteção muito complexo e cuja formulação apresente menor risco. O uso correto e a manutenção adequada dos equipamentos específicos de proteção são essenciais e devem constar de programa de treinamento e supervisão especializada dos aplicadores. O uso de EPIs inadequados dá uma falsa sensação de proteção ao trabalhador. Portanto, é fundamental que o EPI adquirido seja de boa qualidade e possua o certificado de aprovação (CA) expedido pelo Ministério do Trabalho. Mesmo que o rótulo do produto não recomende equipamentos protetores específicos, para qualquer contato com praguicidas, devem ser usadas roupas que cubram a maior parte do corpo. O uniforme deve ser usado para proteção adequada do corpo, principalmente nos trabalhos em que exista o perigo de formação de lesões provocadas por agentes químicos. Nas Seções seguintes serão listados os tipos recomendados de EPIs, de acordo com a parte do corpo a ser protegida.
1.1 PROTEÇÃO PARA A CABEÇA
A cabeça deve ser protegida adequadamente por bonés, capacetes apropriados ou capuz impermeável.