medidas cautelares
Processo Cautelar Processo Principal
Ação Cautelar
A Ação Cautelar, o Processo Cautelar e a Medida Cautelar são utilizadas nas dinâmicas forense com o mesmo significado.
Ocorre que existem diferenças entre as expressões para a processualística civil brasileira. A Ação Cautelar é direito subjetivo do jurisdicionado ingressar. Processo Cautelar é o instrumento utilizado pelo Estado para se liberar da função jurisdicional com o objetivo de conservar bens, direito ou provas, com a finalidade de mantermos íntegros para que possa ser disputadas em uma ação principal. Medida Cautelar é medida de urgência conhecida também como Liminar ou Medida Liminar quando esta for deferida do inicio da relação jurídico processual antes ou logo após a citação. Condições da Ação Cautelar Legitimidade das Partes Interesse de agir (necessidade + utilidade) Possibilidade jurídica do pedido Na Cautelar Deve ser demonstrada a exigência de um conflito de interesses entre autor e réu. A pretensão é de natureza acautelatória, ou seja, para mera conservação do bem, da prova ou do direito cujo conhecimento será objeto da ação principal
O autor deve demonstrar Existência de lide Receio de perecimento da coisa em disputa Que sua intenção é apenas acautelatória para a conservação da coisa, pessoa ou prova
Quanto a possibilidade jurídica do pedido, objeto (o pedido) deve se encontrar previsto em lei e não ser vedado por lei. Medidas Cautelares que perseguem a proteção da prova: Exibição Antecipação de prova
Medidas Cautelares que perseguem a proteção da pessoa Busca e apreensão de pessoas Alimentos provisionais A posse em nome de nascituro
Requisitos Específicos FBI – Fumus Boni Iuris, significa aparência do bom direito, é correlativa das expressões cognição, sumaria, não exauriente, incompleta, superficial ou perfunctória.
O juiz decide sem ter conhecimento pleno e total dos fatos,