Medidas Antidumping O dumping é comumente definido como a prática de fixação de preços de exportações abaixo dos preços dos produtos similares destinados ao mercado interno pela firma exportadora. Portanto, o argumento usado para justificar a aplicação de medidas antidumping e tarifas compensatórias fundamenta-se na busca de correção de condutas que distorçam o comércio internacional, ou seja, ao serem impostas, por exemplo, tarifas adicionais sobre as importações advindas de firmas que estaria praticando o dumping, a intenção é reduzir ou eliminar o prejuízo causado às indústrias domésticas do país importador. Em termos mais gerais, as medidas antidumping e as tarifas compensatórias se caracterizam como proteção administrada contra as firmas de países exportadores que apresentam práticas ou comportamentos anticompetitivos no comércio internacional. Caso Dumping nº1 O Brasil firmou novo compromisso de preços mínimos de importação de leite em pó com indústrias da Argentina, evitando uma possível retomada da prática de dumping, ou seja, a venda de lácteos com preços abaixo do custo de produção. As regras constam na Resolução nº 02 da Câmara de Comércio Exterior (Camex), publicada na edição desta sexta-feira do "Diário Oficial" da União. A medida atende solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entidade peticionária da ação antidumping. A CNA contou com o apoio da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), Confederação Brasileira das Cooperativas de Laticínios (CBCL) e Leite Brasil na ação. "As medidas que combatem o dumping são importantes para evitar a importação de leite em pó com preço abaixo do custo de produção, ou seja, em condições desleais. Com o compromisso de preços mínimos, o produtor de leite brasileiro tem condições de ampliar a sua competitividade.", diz o presidente da Comissão Nacional da Pecuária de Leite (CNPL) da CNA, Rodrigo Alvim.
A regra estabelecida pela Camex fixa o preço mínimo para as