Medida Cautelar de Busca e Apreensão
ALFA S/A, devidamente qualificada no incluso instrumento de mandato, com estabelecimento na Av. da Flores nº 55555, Salvador-BA, Cep: 40.000-000, por seu advogada infra-assinado, com escritório à Av. Lucia Maria, nº 88 Salas 1301/1302. Ed. Empresarial das Marias– Salvador – Ba, Cep.: 40.000-000 com fundamento no quanto dispõe os arts. 839 a 843 do Código de Processo Civil, propor
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO
COM PEDIDO DE LIMINAR,
em desfavor de Xisto, com endereço a Rua das Rosas, nº 55, Cep. 40000-000, Salvador/Ba pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I. DOS FATOS E DO DIREITO
A requerente manteve com o requerido contrato de trabalho iniciado em 10/12/2005, sendo este responsável pela gestão do setor de produção dos equipamentos eletrônicos fabricados pela requerente.
No desempenho desta atividade o requerido estava enquadrado em função de confiança no âmbito da requerente, representando a própria empresa junto aos seus subordinados e tendo acesso irrestrito a diversas informações confidenciais e segredos relacionados a tecnologia de produção dos equipamentos supra mencionados.
Ocorre que no dia 03/10/2012 o requerido foi flagrado pelo sistema de inteligência da requerente transferindo material sigiloso do email coorporativo para o seu email pessoal.
Diante de tal constatação a empresa cuidou de instaurar sindicância interna naquele mesmo dia, que culminou com a confissão do requerido de que teria transferido os arquivos para o seu notebook guardado em sua residência, confissão ocorrida no dia 04/10/2012.
Como medida imediata a confissão a requerente despediu o requerido por justa causa com base no art. 482,”g” da CLT contrato de trabalho como demonstra o anexo aviso de rescisão contratual por justa causa.
Todavia, não pode a requerente ter seus segredos revelados a terceiros através do envio eletrônico das