MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR
JOANA, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade n.º 0.000.000 SSP/PA, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Avenida Gentil Bittencourt, bairro Nazaré, nesta cidade, CEP 00000-00, vem, por intermédio do advogado, in fine, patrono dos interessados, inscrito na OAB/PA sob o número 0000, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço na Avenida Magalhães Barata, nº000, onde receberá as intimações e notificações perante Vossa Excelência, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR contra:
Flávio, desempregado, Avenida Antônio Abrahão Caram, 1001 - São José (Pampulha), Belo Horizonte - MG, 31275-000, pelas razões de fato e de Direito que passa a expor:
DOS FATOS
Joana teve um relacionamento esporádico com Flávio do qual nasceu Pedro. Durante cinco anos o infante foi cuidado única e exclusivamente por sua mãe e avó, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade da criança.
DA GUARDA DO MENOR
O menor sempre esteve sob a guarda e responsabilidade de sua genitora, que era auxiliada pela genitora materna do menor.
No final de fevereiro de 2014, a mãe, a pedido do pai do menor, levou a criança para a cidade de Belo Horizonte/MG, para que conhecesse os avós paternos, sobre tudo o avô, que se encontra acometido de neoplasia maligna.
Chegando à casa de Flávio, Joana foi agredida fisicamente por ele e outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar o menor com eles contra a sua própria vontade, sendo forçada, sob coação física, a ingressar no ônibus e retornar para o Rio de Janeiro.
Desde aquela data o menor se encontra em outro Estado, na posse do pai e de seus familiares, e Joana, que sempre dedicou sua vida ao filho, não sabe o que fazer. O Conselho Tutelar da Cidade