ECONOMIA - ORÇAMENTO PÚBLICO
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
ECONOMIA DO SETOR PUBLICO
JOSE ALDERIR DA SILVA
TARDE
ORÇAMENTO PUBLICO
DAVI DE ASSIS SILVA
MIGUEL LULA
ZELIO CUNHA
NATAL - RN
ABRIL - 2014
O objetivo desse trabalho é trazer esclarecimento sobre esse tema de bastante importância no estudo acadêmico, iremos trazer o seu conceito, os princípios do orçamento publico previsto, como também suas características.
O orçamento público é um documento legal de previsão de receitas e estimativa de despesas, a serem realizadas por um governo em um determinado período de tempo (geralmente um ano), com isso ele se torna um instrumento de planejamento e execução das finanças publicas. Falando no caso do direito administrativo brasileiro, o orçamento publico é uma lei através da qual o poder legislativo autoriza o poder executivo, bem como outras unidades administrativas independentes, como o poder judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o próprio poder legislativo a executar determinada despesa pública, destinada a cobrir o custeio do estado ou a seguir a política econômica do país, com isso vemos a importância desse instrumento para a gestão do dinheiro publico e controle dos gastos pelos nossos governantes.
No âmbito orçamentário existem classificações que servem para o facilitação e para a padronização das informações que queremos encontrar, assim deixando o orçamento dividido em função de governo, programa, poder, subfunção e na categoria econômica. Um grande avanço na técnica de apresentação de orçamentos que pode ser citado é a classificação funcional programática, que permitiu as dotações orçamentárias serem focadas relativas aos objetivos do governo. Essa classificação serviu para deixar claro o que o governo fazia com o dinheiro que saia dos cofres públicos, e