Medicina Legal
DOS CRIMES CONTRA A VIDA - CAPÍTULO I
Infanticídio
Art. 123. Matar, soba influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena – detenção, de2 (dois) a 6 (seis) anos.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de1 (um) a 3 (três) anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125. Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de3 (três) a 10 (dez) anos.
Art. 126. Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena – reclusão, de1 (um)a4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 (quatorze) anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Forma qualificada
Art. 127. As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128. Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Anencefalia
A anencefalia é um defeito congênito decorrente do mau fechamento do tubo neural que ocorre entre o 23e 28 dias de gestação. Trata-se de um problema da embriogênese que ocorre muito precocemente na gestação, causado por interações complexas entre fatores genéticos e ambientais (DIAS & PARTINGTON, 2004).O prognóstico de uma criança nascida a termo é de manutenção de batimentos cardíacos por poucas horas e, no máximo, alguns dias.
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na sessão plenária do