Medicina Legal
É uma disciplina, que pela sua relevância no campo do Ordenamento Jurídico, deveria ser de natureza obrigatória e não optativa e, o absurdo é que certas faculdades, não a possuem nem como matéria eletiva, deixando os alunos, futuros estudiosos e militantes do direito, sem essa perspectiva de conhecimento. Sendo a Medicina Legal uma ciência auxiliar e o profissional que a executa, um perito, mister ser possuidor de formação médica, o qual, devidamente concursado e, após o curso específico na Academia de Polícia, será designado para executar as funções de médico-legista.
Assim, a medicina legal coloca os conhecimentos científicos à disposição do estudo e do esclarecimento de inúmeros fatos de interesse jurídico, especialmente àqueles ligados ao âmbito criminal. Sua ciência se aplica nos conhecimentos médico-biológicos, ligando-os aos interesses do Direito constituído, do Direito constituendo e à fiscalização do exercício médico profissional. A medicina legal também fornece diretrizes para a elaboração de leis relacionadas ao seu estudo, coopera na execução de leis existentes e interpreta dispositivos legais de significação médica.
Na forma indireta, auxiliam outros operadores do Direito, na fase processual, tanto na defesa (patronos), como na acusação, (elementos probantes à formação da opinio delicti, e como titular possa propor a competente Ação