Medicina legal
Medicina legal se caracteriza por um conjunto de conhecimentos médicos que concorrem para a elaboração, interpretação e execução das leis existentes. É a medicina a serviço da ciência jurídica.
Antropologia forense: relaciona identidade e processos de identificação.
Psiquiatria forense: relaciona o estudo das doenças mentais e as suas relações com a responsabilidade civil e criminal.
Psicologia judiciária: estuda o psiquismo dos indivíduos relacionados a confissões ou testemunhas.
• Psicólogo: analisa o lado emocional sem que para isso haja tratamento químico;
• Psiquiatra: analisa o eventual diagnostico e trata quimicamente o individuo.
Sexologia forense: dedica-se ao estudo da sexualidade humana, normal e anormal e os crimes sexuais. Também estuda processos de reprodução (naturais e artificiais).
Traumatologia forense: estuda as lesões corporais e os agentes traumáticos.
Asfixiologia: estuda as asfixias mecânicas decorrentes de causas externas.
Toxicologia: estuda a ação das substâncias químicas sobre o organismo (envenenamento e intoxicação)
Tanatologia: estuda a morte e os fenômenos que a acompanham.
Jurisprudência medica legal: estuda decisões dos juízes relacionadas a medicina legal.
Infortunística: estuda os acidentes de trabalho, enfermidades ocupacionais e moléstias profissionais.
PERICIAS E PERITOS
A pericia devera ser realizada por um profissional técnico concursado. Se não houver na cidade alguém com essa capacitação, o juiz nomeara alguém com capacidade mínima para avaliação medico legal.
Existem dois tipos de pericia:
Direta: realizada no cadáver e ao vivo no local do crime.
Indireta: realizada com o testemunho.
O LAUDO PERICIAL é composto por:
1. Preâmbulo;
2. Histórico;
3. Descrição;
4. Discussão;
5. Conclusão: deve definir o instrumento ao qual foi solicitado.
O laudo pericial é apenas parte da investigação,