Medicina Legal
DIREITO À PUBLICIDADE As Resoluções do Conselho Federal de Medicina e o Código de Ética Médica, em seu Capítulo XIII, relativo à publicidade médica, dispõem acerca das normas específicas em relação às divulgações médicas. A mídia influencia o indivíduo à mercantilização, cabendo ao profissional médico o bom senso e a preservação da Ética Médica visando a proteção da população. A exposição do paciente em programas de televisão, jornais ou revistas, com comparações de “antes e depois”, com resultados fantásticos demonstrados através de fotos superproduzidas, visando única e exclusivamente atrair a clientela. Essa prática é no mínimo anti-ética, por prometer um resultado que às vezes pode até ultrapassar o razoável, levando o leigo, muitas vezes, ao erro, pois cada indivíduo tem suas particularidades e um organismo é diferente do outro. O material publicitário veiculado na mídia de forma sensacionalista, apresentando fotos apelativas, com proposição de planos de parcelamento, informação de valores de procedimentos, atendimento privilegiado, procedimentos não reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina, elencam parte do rol que não