medicina do trabalho
TRABALHO
Medicina
NR-7
PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL
INTRODUÇÂO
A sétima Norma Regulamentadora do Trabalho Urbano, cujo título é “Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
(PCMSO), estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições, com o objetivo de monitorar, individualmente, aqueles trabalhadores expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos definidos pela NR 9 (PPRA). A NR 7 e suas modificações aplicam-se, no que couber, ao trabalhador rural.
O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com exigências das demais Normas Regulamentadoras, considerando as questões incidentes sobre o homem, com ênfase instrumental clínico-epidemiológico e na abordagem da relação entre a saúde e o trabalho. Esta é a prioridade prevenção, rastreamento e diagnóstico de saúde relacionada ao trabalho, inclusive de natureza subclinica, além constatação da existência de doenças ocupacionais.
as no na da 7.1 DO OBJETO
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
Qualquer empresa que tenha trabalhadores regidos pela CLT, tem a obrigatoriedade de elaborar o PCMSO e o PPRA, independente de seu grau de risco e número de funcionários.
7.1.2 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PCMSO, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
E recomendado que as empresas contratantes de terceiros, coloquem como critério de contratação a elaboração do PCMSO e PPRA.
7.1.3 Caberá à empresa contratante de mão-de-obra