medicina do trabalho
Fonte: Anuários Estatísticos do INSS/MTE
Gráfico Tendência Acidentes de Trabalho (1970-1999)
Fonte: INSS/RIAS/SUB/CAT/DATAPREV
Promoção da saúde; Proteção da integridade física do trabalhador em seu local de trabalho;
Trata do interesse coletivo.
Regulamenta procedimentos; Medidas de precaução;
Mantém dados dos acontecimentos;
Atua para que as medidas sejam respeitadas;
Apura os acontecimentos;
Atende a Legislação;
Aplica as Melhores Práticas.
Art. 162 da CLT:
“Art. 162. As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho.”
NR 04 –Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
“As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela CLT manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho”.
Médico do Trabalho; Engenheiro de Segurança do Trabalho;
Auxiliar de Enfermagem do Trabalho;
Técnico de Segurança do Trabalho.
Dimensionamento do SESMT é função de:
Grau de risco da atividade desenvolvida;
Quadro I da NR 04: Relação da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas –CNAE, com correspondente Grau de Risco;
Exemplos: •21.10-5 Fabricação de celulose e outras pastas para fabricação de papel. GRAU DE RISCO: 3 •23.10-8 Coquerias. GRAU DE RISCO: 4
•23.20-5 Refino de petróleo. GRAU DE RISCO: 3
•27.1-1Produção de laminados planos de aço. GRAU DE RISCO: 4
Número de empregados.
Aplicar os conhecimentos de Engenharia e Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus