medicina do trabalho
Fonte: “medicina do trabalho” de Maria Cristina Galafassi. Editora Atlas
1998
Tanto a prevenção de doenças quanto a promoção da saúde são consideradas fatores determinantes, poderíamos dizer, até mesmo preponderantes, para redução dos custos e dos cuidados com a saúde, os quais vêm aumentand constrantemente. Além dos orgãos governamentais, também as organizações de saude devem preocupar-se com tais fatores, para que possam melhorar o nível da saúde, principalmente, qualidade de vida de seus afetos.
Paralelamente ao crescimento e desenvolvimento tecnológico, a modernidade convive também com o aumento dos problemas na área da saúde e com a queda na qualidade de vida da população. Do ponto de vista ocupacional, apontam as estatisticas para dois enfoques principais: O das ocorrencias de curto prazo, de notação imediata, e aguda, e o das de médio e longo prazo, as crônicas. O cap. 5 da CLT trata da segurança e medicina do trabalho, e que determina o estudo das formas de proteção à saúide do trabalhado quanto o exercício de trabalho indica medidas preventivas e remedia os possíveis danos causados a integridade física do trabalhador.
“* o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados(...), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.”*
De acordo com as normas regulamentadoras, a medicina ocupacional, tendo como função principal a preservação do trabalhador, surgiu da integração de
3 episódios de suma importância: A criação dos serviços especializados em
Engenharia de Segurança do Trabalho – SESMT (NR-4), a obrigatoriedade dos