Mediação
MEDIAÇÃO, PSICOLOGIA E HERMENÊUTICA
Cláudio da Silva Ribeiro Dr. em Psicologia pela UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro; Professor-pesquisador da USS – Universidade Severino Sombra, Vassouras, Rio de Janeiro – Professor-coordenador de Ensino à Distancia do CEDERJ/PAIEF./UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Leandro Dourado Nogueira Mestrando em Direito Processual pela UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro Correspondência: Cláudio Ribeiro Tel 55- 21-22443478 Rua Paissandu, 162 apto. 1118 – Flamengo – Rio de Janeiro – Brasil cep.:22.210-080 cldrib@ig.com.br
Palavras-chave: Mediação, Psicologia Forense, Direito, Hermenêutica, Conflito
Cláudio da Silva Ribeiro; Leandro Dourado Nogueira
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Os estudos das Ciências Jurídicas e Sociais visam ao desenvolvimento de práticas cuja implementação propõe administrar a defesa de interesses patrimoniais, trabalhistas, sucessórios, comerciais, financeiros, entre outros. O objetivo desse setor do conhecimento é atender satisfatoriamente às necessidades daqueles sujeitos às regras que ordenam a vida pública a fim de lhes assegurar direitos pertinentes à vida privada. A morosidade inerente à prestação jurisdicional, o acúmulo de processos, a arbitrariedade nas decisões de juízes e a contínua interposição de recursos decorrentes da insatisfação da parte perdedora em um processo, entretanto, fazem da Mediação, cada vez mais, um caminho alternativo tomado por pessoas que buscam resolver seus conflitos. Em relação à tradicional prática forense, mediar um conflito é mais rápido, econômico e direto. Sobretudo, mediar um conflito pode ser um processo mais satisfatório caso as pessoas pactuem suas próprias soluções, alcançando um denominador comum. Por todas essas razões, em Direito, a figura do mediador cada vez mais tem papel de destaque.
O papel do mediador e do conciliador se exerce pela intervenção imparcial de um terceiro que