Mediaçao
A mediação é uma disciplina de pleno direito, numa situação em que as pessoas estão presas em um conflito, é a sua livre acordo.[1]
Neste sentido, as características essenciais de um mediador são: i) a ausência de preferência em determinar o conteúdo do que for acordado pelas partes; ii) ausência de autoridade para impor uma decisão vinculante às partes e; iii) saber que as partes não chegam a um acordo completo até que cada parte aceite todos os termos do acordo.
Não se trata de uma escolha arbitrária por parte de alguém, mas sim de uma composição de base negocial a que as partes chegam com o auxílio de um terceiro neutro que facilita a comunicação e permite muitas vezes que as questões colocadas na mesa de negociação "fluam" com maior naturalidade.
Quanto ao campo de aplicação deste método, ele é muito vasto, sendo utilizado em conflitos comerciais, empresariais, civis, familiares, trabalhistas, internacionais.
Índice [esconder]
1 Desenvolvimento da mediação
2 O casamento entre negociação e mediação
3 Mediação Internacional
4 Mediação comercial internacional
5 Quando é recomedável a mediação?
6 A mediação no Brasil
7 Ver também
8 Referências
9 Bibliografia
10 Ligações externas
[editar] Desenvolvimento da mediaçãoAntes de ter a