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Aluno: Francisco Luciano Da Silva Sales
Professora: Ana Carolina Turma: Dir8N1
Tema: Fichamento do texto Mediação e Conciliação: Duas práticas, dois paradígmas diversos.
O artigo estudado faz um mesclado de Conciliaçao X Mediação ora mostrando que embora as duas formas de soluçôes de conflitos tem em comum é possivel distiguir claramente o objetivo e foco onde cada um atinge. Em primeiro lugar o artigo mostra a importancia da inclusão dessas formas de resolução de conflitos para que se falitite e ao mesmo tempo se torne eficaz as soluções para as lides. Diante disso pode-se observar que na Conciliação o objetivo maior é simplismente resolver a lide tanto importando quem foi beneficiado ou vitorioso. Já na Mediação o objetovo é diferenciado, não há vencedores e perdedores, mas sim, a restauração do convivio social entre as partes, essas podendo ser familiares, vizinhos e trabalho, parentesco ou até mesmo parcerias. Pois, a Mediação age de forma que em um futuro mais adiante não surja um novo litigio e que as partes venham realmete viver em harmonia, respeitando os direitos acordado entre uma ou outra ou em grupos. Já na conciliação as partes sentam a mesa para solucionar e o seu foco é direcionado ao enteresse de anbas as partes, sempre com intuito de individualismo. Na Mediação as pessoas ou partes como chamam, são convidadas mesmo antes do inicio do processo para buscar a satisfação de beneficio mútuos., e assim só se inicia se as partes tiverem enteresse de resolver o conflitos de ambas e não, o seu por si só. Outra diferencia entre Conciliação e Mediaçâo é que na Mediaçâo existe mais de uma reunião para que ambas as partes possam chegar a um senso comum ouvindo outros membros envolvidos ou que possam vir a se envolver. Vale resaltar que na Conciliação quem a tua é um terceiro imparcial de um proficional da area do Direito, emquanto na Mediação propôe trabalho em dupla de mediadores, visando favorecer um maior