maus tratos em crianças
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Incluído pela Lei nº 8.069,
Tortura e Maus tratos contra Criança e Adolescente - Distinções
Nilton João de Macedo Machado[1]
Sumário
1. Introdução
2. Violência doméstica
3. Maus tratos
4. Tortura e a Lei n. 9.455/97
5. Conclusão
1. INTRODUÇÃO
A história da civilização demonstra que, para concretizar a tentativa de a humanidade coexistir em sociedade, estabeleceram-se leis e regras de conduta para serem seguidas por todos os seres humanos, as quais, possuíam destinatários certos e generalizados: as camadas mais baixas e desprovidas do corpo social; tais leis, na realidade, se revelavam como instrumento para que as classes dominantes atingissem seus objetivos.
Neste caminhar da humanidade, as fontes bibliográficas servem para possibilitar a compreensão dos motivos pelos quais determinadas práticas que um dia eram lícitas, institucionalizadas, passaram depois a ilícitas e criminalizadas, como a tortura, esta definida enciclopedicamente como “meio de que se usa para a obtenção de confissões”[2].
No documento de apresentação deste oportuno Seminário Nacional sobre “A Eficácia da Lei de Tortura”, ao ser descrita a atualidade da tortura, faz-se menção que também “é largamente aplicada como meio de punição e imposição de disciplina em presídios e centros de medidas sócio-educativas para adolescentes,