Maus tratos contra crianças e adolescentes
A história da civilização demonstra que, para concretizar a tentativa de a humanidade coexistir em sociedade, estabeleceram-se leis e regras de conduta para serem seguidas por todos os seres humanos, as quais, possuíam destinatários certos e generalizados: as camadas mais baixas e desprovidas do corpo social; tais leis, na realidade, se revelavam como instrumento para que as classes dominantes atingissem seus objetivos.
Neste caminhar da humanidade, as fontes bibliográficas servem para possibilitar a compreensão dos motivos pelos quais determinadas práticas que um dia eram lícitas, institucionalizadas, passaram depois a ilícitas e criminalizadas, como a tortura, esta definida enciclopedicamente como “meio de que se usa para a obtenção de confissões”[2].
No documento de apresentação deste oportuno Seminário Nacional sobre “A Eficácia da Lei de Tortura”, ao ser descrita a atualidade da tortura, faz-se menção que também “é largamente aplicada como meio de punição e imposição de disciplina em presídios e centros de medidas sócio-educativas para adolescentes, além de meio de extorsão econômica contra suspeitos, autores de crimes e presidiários”, sem referência à sua imposição às crianças e adolescentes especialmente no seio familiar.
Este trabalho, considerando os aspectos já enfocados na Mesa 1 (“Tortura no Brasil como herança cultural dos períodos autoritários”), passará ao largo de retrospectiva sobre o emprego da tortura ao decorrer da história (desde os primeiros registros de sua utilização na Antigüidade e posteriormente na Idade Média, até o início de seu banimento e conseqüente proibição em fins do século XIX), sem olvidar, no entanto que, em território brasileiro, a tortura e as leis que visavam regulamentá-la e por fim proibi-la, também atravessaram todas essas fases, que culminaram com sua criminalização, refletindo claramente a evolução pela qual passou a sociedade brasileira.
Diante da divisão dos temas, mas para não perder a