violencia domestica
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: MONOGRAFIA I
SEMESTRE/ANO LETIVO: 2º/2014
PROFESSOR: LUIZ EMILIO GARCIA
ALUNO: MARIA LUIZA COSTA GUIMARÃES - RA: 21023711
O MAU TRATO INFANTIL E O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLSCENTE: OS CAMINHOS DA PREVENÇÃO, DA PROTEÇÃO E DA RESPONSABILIZAÇÃO.
Brasília,2014
A violência praticada contra crianças e adolescentes, ao longo da história, é um dos aspectos da civilização que ainda continua a existir. Dentre as formas em que se expressa a violência contra meninos e meninas, o maltrato infantil é uma das mais antigas e corriqueiras e a desculpa é de que essa violência é um meio de educá-los.
Um dos instrumentos criados pela sociedade brasileira, visando combater a violência contra crianças e adolescentes, e conseqüentemente o maltrato infantil, foi a Lei 8.069 ou Estatuto da Criança e do Adolescente. O Estatuto, que tem por base a Doutrina da Proteção Integral, propagada pela Declaração Internacional da Criança, editada pela ONU, em 1989, veio consolidar uma nova visão da problemática infanto-juvenil. O Estatuto representou um avanço em relação ao Código de Menores que, calcado na Doutrina da Situação Irregular, só admitia a intervenção do Estado quando o menino ou a menina estivesse em uma situação tida como irregular, isto é, fora dos padrões da sociedade vigente. De acordo com a Doutrina da Proteção Integral, os componentes do grupo, formado por crianças e adolescentes, passam a ser sujeitos de direitos e com necessidades específicas inerentes a sua condição de pessoas em desenvolvimento. Sob a influência da Doutrina da Proteção Integral, o Estatuto, em boa parte de seus dispositivos, trata dos Direitos Fundamentais de Crianças e Adolescentes, que a partir desta Lei, precisavam ser garantidos e respeitados. Esses direitos já haviam sido elencados no Artigo 227, da Carta Constitucional de 1988, também na esteira da Convenção