Marketing
Plínio Lacerda Martins
Sumário: 1. O conceito de consumidor no código do consumidor brasileiro; 1.1. O conceito de consumidor e fornecedor importância para a relação jurídica de consumo; 1.2. O conceito de fornecedor no CDC.; 1.3. O conceito de consumidor no CDC. - 2. O conceito de consumidor no direito comparado.
1. O CONCEITO DE CONSUMIDOR NO CÓDIGO DO CONSUMIDOR BRASILEIRO.
1.1. O conceito de consumidor e fornecedor importância para a relação jurídica de consumo.
Operar o direito do consumidor requer espírito revolucionário do direito tradicional, considerando que a lei 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor), estabelece conceitos e institutos próprios em seu ordenamento jurídico.
A priori, cabe salientar que não é tarefa fácil conceituar o consumidor no ordenamento jurídico pátrio, em razão da diversidade de enfoques e perante a realidade vivida pelo indivíduo, que adquire bens e serviços ao mesmo tempo que enquadra-se no contexto econômico e social.
A luz dessas considerações, é importante consignar o conceito de consumidor e fornecedor, relevante inclusive para identificar a relação jurídica de consumo.
É cediço, que para aplicarmos as normas do Código de Defesa do Consumidor, é necessário analisar o conceito de relação jurídica de consumo. Nesse sentido faz-se mister identificar a figura do fornecedor e consumidor.
A relação jurídica é um vínculo que une duas ou mais pessoas caracterizando-se uma como o sujeito ativo e outra como passivo da relação. Este vínculo decorre da lei ou do contrato e, em conseqüência, o primeiro pode exigir do segundo o cumprimento de uma prestação do tipo dar, fazer ou não fazer. Se houver incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação, isto é, se uma das partes se enquadrar no conceito de consumidor e a outra no de fornecedor e entre elas houver nexo de causalidade capaz