Maria Sylvia
Nota introdutória, 17
1
ORIGEM, OBJETO E CONCEITO DO DIREITO
ADMINISTRATIVO, 19
1.1
Formação do direito administrativo, 19
1.2
Contribuição do direito francês, 22
1.3
Direito administrativo alemão, 25
1.4
Direito administrativo italiano, 27
1.5
Direito administrativo anglo-americano, 28
1.6
Direito administrativo brasileiro, 37
1.7
Objeto do direito administrativo, 39
1.7.1
Escola legalista, exegética, empírica ou caótica, 40
1.7.2
Direito administrativo e ciência da administração, 41
1.7.3
Critério técnico-científico de estudo do direito administrativo, 42
1.8
Conceito de direito administrativo, 42
1.8.1
Escola do serviço público, 42
1.8.2
Critério do Poder Executivo, 43
1.8.3
Critério das relações jurídicas, 44
1.8.4
Critério teleológico, 44
1.8.5
Critério negativo ou residual, 45
1.8.6
Critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado, 45
1.8.7
Critério da Administração Pública, 46
1.8.8
Nossa definição, 47
2 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, 48
2.1
0 vocábulo administração, 48
2.2
A expressão Administração Pública, 49
2.3
Administração Pública e Governo, 49
2.3.1
Aspecto objetivo, 49
2.3.2
Aspecto subjetivo, 51
2.4
Administração Pública em sentido estrito, 53
2.5
Administração Pública em sentido objetivo, 53
2.6
Administração Pública em sentido subjetivo, 55
3
REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO, 57
3.1
3.2
3.3
Os regimes público e privado na Administração Pública, 57
Regime jurídico administrativo, 58
Princípios da Administração Pública, 60
3.3.1
3.3.2
3.3.3
Legalidade, 61
Supremacia do interesse público, 62
Impessoalidade, 64
3.3.4
Presunção de legitimidade ou de veracidade
3.3.5
Especialidade, 65
3.3.6
Controle ou tutela, 65
3.3.7
Autotutela, 66
3.3.8
Hierarquia, 66
3.3.9
Continuidade do serviço público, 67
3.3.10
Publicidade, 67
3.3.11
Moralidade administrativa, 69
3.3.12
Razoabilidade, 72
3.3.13
Motivação, 73
3.4
Poderes da Administração,