Artigo Maria Sylvia Interesse Publico
O princípio da supremacia do interesse público
Maria Sylvia Zanella Di Pietro
Palavras-chave: Princípio da supremacia do interesse público. Direito administrativo.
Princípio da legalidade.
Sumário: 1 Explicação necessária - 2 Origem do princípio e sua aproximação com a idéia de bem-comum - 3 A idéia de bem-comum na Idade Média - 4 As teses contratualistas e o triunfo do individualismo - 5 A luta pelo bem-comum no Estado Social de Direito - 6 O princípio da supremacia do interesse público no direito administrativo - 7 O princípio da supremacia do interesse público na concepção neoliberal - 7.1 Observação necessária - 7.2
Da indeterminação do conceito de interesse público - 7.3 A supremacia do interesse público em confronto com os direitos fundamentais: a ponderação de interesses - 8 Doutrina incompatível com o ordenamento jurídico - 9 Conclusão - Referências
1 Explicação necessária
Inúmeros institutos que constituem a própria base do direito administrativo vêm sendo alvos de críticas, às vezes com o objetivo mesmo de extingui-los do mundo jurídico, outras vezes com o objetivo de dar-lhes nova configuração. É o que ocorre com o princípio da supremacia do interesse público.
Alega-se a inviabilidade de falar-se em supremacia do interesse público sobre o particular diante da existência dos direitos fundamentais constitucionalmente garantidos. Critica-se a indeterminação do conceito de interesse público. Defende-se a idéia de uma ponderação de interesses, para verificar, em cada caso, qual deve prevalecer. Prega-se a substituição do princípio da supremacia do interesse público pelo princípio da razoabilidade. O real objetivo é fazer prevalecer o interesse econômico sobre outros igualmente protegidos pela Constituição.
Daí a idéia de voltar à análise do princípio, já efetuada no livro Discricionariedade administrativa na Constituição de 1988 (2001, capítulo 6).
2 Origem do princípio e sua aproximação com a idéia de bem-comum
Embora possa parecer que o princípio da