APOSTILA DE AULA PODERES DA ADMINISTRA O
Professor Antônio Guerra
I. Poderes da Administração
A administração pública no exercício de suas atividades possui algumas prerrogativas, cuja feição autoriza que ela haja com veemência em situações necessárias para garantir, inclusive, a liberdade de todos em sociedade. Serve de fundamento aos ditos poderes da administração pública a igualdade estabelecida como postulado constitucional plasmada que se encontra no artigo 5º da “Lex mater”.
Portanto, ao enunciar “que todos são iguais perante a lei” o que se busca, na verdade é que do ponto de vista político e ideológico “a lei não deve ser fonte de privilégios ou perseguições, mas instrumento regulador da vida social que necessita tratar equitativamente todos os cidadãos.”1 Todavia, a liberdade ali estabelecida não se limita a tratar os iguais, mas também os desiguais no limite de suas desigualdades.
No seu delineamento deve o princípio da igualdade ser aplicado levando-se em consideração que as pessoas são diferentes e que merecem tratamentos diferentes. Consoante lição milenar de Aristóteles, a igualdade verdadeiramente aplicada significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais.
Nesse linha de entendimento, parece irretorquível, que para o Poder Público atingir o bem maior da coletividade, o qual se perfaz no seu interesse primário, é fundamental conter e restringir a plena liberdade dos indivíduos que se encontram sobre a sua subordinação angular, porque a
liberdade extrema necessita da
intervenção do estado para dosar essa mesma liberdade.
Daí porque se apresenta extremamente necessário se conferir prerrogativas à
Fazenda Pública, haja vista a sua atividade de proteger o interesse público, sobretudo o interesse público primário. Se valendo de alguns princípios explícitos e reconhecidos no bojo do conjunto do ordenamento jurídico pátrio, é possível enumerar alguns
Poderes atrelados a concepção de administração eficiente e eficaz, cuja atuação não
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Melo, Celso Antônio