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A terminologia contrato vem do latim contractu, que significa “trato com”. Assim denota o acordo de vontade dos indivíduos que visa alterar ou abolir um Direito. Assim tem-se que o contrato é um pacto entre duas ou mais pessoas acerca do mesmo objeto.
O contrato não administrativo surgiu nos primórdios, quando o ser humano percebeu que para a vida em sociedade era necessário abdicar de alguns direitos para que pudesse viver harmonicamente. Acredita-se que a concepção do contrato tenha surgido juntamente com a humanidade, quando o homem passou a viver em sociedade. Assim sendo, o contrato tem sua origem vinculada a do homem, os negócios jurídicos advieram com o intuito de preservar e tornar pacifica a convivência humana.
Em tempos mais remotos os contratos eram caracterizados pelo individualismo, pela liberdade plena em contratar. Contudo com a evolução dos tempos os contratos deixaram de ser individualistas, por perceberem que seus efeitos poderiam refletir externamente na sociedade.
Com as mudanças ocorridas na sociedade sentiu-se necessidade de criar normas que viesse a regular as relações privadas, impondo limites, para equilibrar os contratos, fazendo com que as partes se igualassem.
No Brasil a função social do contrato ganhou destaque com a promulgação da Constituição da República no ano de 1988. Atualmente os contratos, tal como a propriedade, devem atender a função social, respeitando os limites impostos na liberdade de contratar, tal como apresenta o artigo 421 do diploma civil vigente que traz em seu bojo a função social dos contratos.
A teoria clássica dos contratos prevê a igualdade formal entre as partes e a liberdade de contratar, como consequência dos ideais de igualdade e de fraternidade da Revolução Francesa. Mas esta teoria não se mostrava satisfatória e, com o decorrer do tempo, o Estado passou a atuar de forma intervencionista nas relações negociais, sendo que, no Brasil, o intervencionismo