Licitação Pública e Contrato Administrativo
Jundiaí
2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
Em uma empresa, busca-se por melhorias no seu faturamento, reduzir custos e gastar menos isso é visto como , mas não uma obrigação, mas na administração pública não é bem assim, a busca por fornecedores de produtos ou prestações de serviços são quase sempre obrigatórias , e exige do administrador público um procedimento criterioso e estabelecido por lei, de forma a gerar oportunidade e igualdade entre seus participantes, esse procedimento se chama Licitação. A Licitação abre a todos os interessados a oportunidades em igual escala para ofertarem o fornecimento de bens ou serviços, isso gera uma competição legal entre cada participante onde o objetivo é sempre beneficiar a Administração Pública para melhor aplicação dos recursos públicos. A orientação no entanto, é que além de observar os princípios da isonomia,moralidade,legalidade,impessoalidade, seja também observado o principio da vantajosidade, e é sobre esse assunto que iremos abordar ao longo desse trabalho.
LICITAÇÃO
Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, no entanto, para que as entidades façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02, e é obrigatório que haja uma Licitação, salvos casos emergenciais.
De forma mais simples, pode-se dizer que o Administrador Público deve comprar e contratar serviços seguindo regras de lei, assim a licitação é um processo formal onde há a competição entre os interessados.
O Administrador Público é o responsável pelas licitações, ele inicia o planejamento do que e como contratar e o que comprar, essa é a fase interna. A fase externa inicia com a publicação da licitação em edital, para que haja um conhecimento público. E termina com o objetivo central, o Contrato. Na fase do Contrato cabe à contratada executar e à