Licitações E Contratos Administrativos
© 2002 - AATR-BA
Contratos administrativos e
Licitações
1
Políticas Públicas - Contratos administrativos e Licitações
© 2002 - AATR-BA
I - INTRODUÇÃO
O particular, qualquer pessoa de bom senso, equilibrada, responsável, na hora de adquirir um bem ou contratar um serviço, faz pesquisa de mercado, discute preço, pechincha etc, com o objetivo de encontrar o produto ou o serviço de seu interesse de melhor qualidade e com o menor preço. Se com o particular é assim, com o Poder Público essa exigência deve ser redobrada porque, enquanto o particular cuida do seu próprio patrimônio, de suas riquezas, o administrador público é o gestor do patrimônio, das riquezas da comunidade, do cidadão, de todos nós.
Visando criar mecanismos de controle dos atos públicos, a fim de impedir a dilapidação, a má administração do patrimônio e do bem comum, o legislador instituiu uma série de normas para permitir a transparência desses atos e a possível fiscalização e controle por parte dos órgãos competentes e do próprio cidadão.
Esta apostilha, que você está manuseando agora, tem por objetivo demonstrar de forma simples esses mecanismos, indicar a legislação que trata do assunto e, como é a nossa prática, discutir e incentivar as formas de intervenção de que dispomos para efetivamente participarmos da gestão da coisa pública e da administração do nosso município, do estado e do país.
II - PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Constituição Federal impõe que a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE e PUBLICIDADE (art. 37).
A administração pública, seja a nível federal, estadual ou municipal, realiza as suas políticas públicas e sociais diretamente, através de seus órgãos, e por meio de contratos celebrados com empresas