direito e psicologia: o estudo do psicopata
Direito e psicopatia: o estudo do psicopata.
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
Elucidar o porquê da conduta hedionda e cruel praticada por tipos específicos de criminosos, demonstrando sua forma de pensamento, pratica a e aplicabilidade do direito penal sobre ele.
2.2 Objetivos específicos
Explicar o transtorno da personalidade evidenciando a sociopatia e a psicopatia, a cerca dos indivíduos que não demonstram adaptação e apresentam repertorio limitado de respostas as situações comuns e estressantes, isto é, padrões de comportamento desajustados, não adaptados e inflexíveis.
Descrever o perfil do psicopata, os mesmos disfarçam sentimentos como empatia e preocupação com o bem-estar do outro, quando na verdade menosprezam o próximo, o que lhes traz verdadeiro prazer uma sensação de satisfação como quem realiza algo esplêndido.
Analisar como o direito penal aborda os crimes produzidos por psicopatas e em que tipo de classificação se enquadram, como os doentes mentais, como os psicóticos (esquizofrênicos, que justificam sua inimputabilidade com a presença de delírios e alucinações).
3 Objeto
3.1 Problema
O que é a psicopatia? Como pensam, quem são e como o direito penal se aplica aos psicopatas?
3.2 Hipótese
A psiquiatria explica que a psicopatia é sofrida por uma anomalia psíquica, um transtorno antissocial da personalidade, devido à qual, apesar da integridade das funções psíquicas e mentais, a conduta social do indivíduo que sofre dessa anomalia se encontra patologicamente alterada.
Para entender o transtorno de personalidade, é necessário apresentar a definição de personalidade, os traços emocionais que caracterizam uma pessoa em suas atividades cotidianas, a forma como a pessoa se relaciona, percebe e pensa sobre o ambiente e sobre si mesmo. Os transtornos de personalidade são classificados como de personalidade paranoide, esquizoide, esquizotípica, antissocial, bordeline, histronica, narcisista,