Antropologia
PSICOLÓGICO-MORAL E JURÍDICO-PENAL
O estudo da mente criminosa sempre foi um importante tema discutido no
Direito Penal. As mais diversas Escolas Penais trataram do assunto ao longo do tempo, tanto no âmbito da análise do criminoso em si, em suas compleições físicas - como
Cesare Lombroso já afirmava na Escola Positiva -, quanto em suas características psicológicas e das circunstâncias em que o fato típico foi cometido. A Criminologia surgiu, então, como área de Ciência Penal que abarca um conjunto de conhecimentos acerca destes pontos principais (análise do delinqüente, de sua conduta e das circunstâncias em que ocorreu o crime), fornecendo instrumentos necessários para o estudo criminológico-social e oferecendo informações para a criação e aperfeiçoamento das leis penais.1 Entender as razões morais e as motivações que levam o indivíduo a delinqüir, analisando sua personalidade e também a perspectiva sócio-cultural em que está inserido é de suma importância para a aplicação da lei penal ao caso concreto. Os juízes, por exemplo, necessitam de tal avaliação para que possam, conjuntamente com outros indícios e provas, absolver, fixar a pena adequada e proporcional ou então aplicar medida de segurança. Por estas razões, a Psicologia Forense, como ramo da
Criminologia2
, determinou conceitos e elencou elementos relevantes tanto para a área da
Psicologia quanto do Direito, exatamente no intuito de fornecer o material importante para que se possa fazer uma análise acurada do delinqüente. Neste contexto, surge uma figura importante no cenário da Psicologia Forense: o psicopata. A Psicopatia é o tema central desta pesquisa, e será mais bem definida e explicada em tópico pertinente. A pesquisa foi dividida em dois momentos. Em uma primeira fase, será analisado o conceito de psicopata (para tanto, serão analisados textos de Psicologia para que se possa definir o