maria da penha
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Introdução
A popular Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é reconhecida pela
ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. A Lei Maria da Penha representou uma verdadeira revolução na história da impunidade. Por meio dela, vidas que seriam perdidas passaram a ser preservadas; mulheres em situação de violência ganharam direito e proteção; fortaleceu-se a autonomia das mulheres.
Com isso, a lei criou meios de atendimento humanizado às mulheres, agregando valores de direitos humanos à política pública e contribuindo para a educação de toda a sociedade.
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Objetivo da lei:
Criar mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de violência contra a Mulher, da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Fonte: http://www.mulheresedireitos.org.br/publicacoes/LMP_web.pdf
Na proteção à mulher, a lei prevê as medidas protetivas de urgência, que devem ser solicitadas na delegacia de polícia ou ao próprio juiz, que tem o prazo de 48 horas para analisar a concessão da proteção requerida.
A Lei Maria da Penha também protege as mulheres ao estabelecer que a vítima não pode entregar a intimação ou notificação ao agressor, ao tornar obrigatória a assistência jurídica à vítima e ao prever a possibilidade de prisão em flagrante e preventiva.
Além da preocupação com a prevenção da violência e proteção das vítimas, o Estado também tem a responsabilidade de ajudar na reconstrução da vida