Marco Regulatório nos meios de comunicação
Marco Regulatório nos meios de comunicação
Um marco regulatório é um conjunto de normas, leis e diretrizes que regulam o funcionamento dos setores nos quais agentes privados prestam serviços de utilidade pública. Além de determinar as regras para o funcionamento do setor, o marco regulatório contempla a fiscalização do cumprimento das normas, com auditorias técnicas e o estabelecimento de indicadores de qualidade.
No setor da mídia, que depende das concessões do Estado para as emissoras de rádio e televisão, existem leis especificas para os diversos veículos, mas, quando se trata de um marco regulatório, os críticos da falta de regulamentação no setor apontam lacunas nos aspectos relacionados ao direito à comunicação em termos da democratização do acesso e do controle social dos conteúdos. Um dos principais obstáculos à criação de um consenso sobre essas questões é a oposição dos defensores do status quo ao controle social, que eles argumentam ser equivalente à censura. Para os críticos, essa posição, que é acompanhada pela insistência na autorregulação, representa um argumento pela liberdade da empresa, não da imprensa.
Por isso muitos defensores do marco regulatório fizeram alguns aspectos de marco regulatório para os meios de comunicação, são eles:
1-Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio;
2. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação, e regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei.
3. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e