RESUMO DE DESAPROPRIAÇÃO
Na atualidade discute-se muito sobre os avanços tecnológicos e científicos, sobre as vantagens e desvantagens que esses avanços trouxeram às pessoas e como eles estão influenciando e facilitando a comunicação social.
Muitas dúvidas, opiniões e análises surgem sobre o tema, mas deve-se buscar o que a legislação brasileira contempla sobre o assunto, o que a legislação ainda não regula mas deveria regular, e deve-se também buscar os casos práticos para que através da realidade dos fatos as análises e opiniões sejam mais substanciais.
Diante dessas premissas serão apresentadas nas próximas páginas algumas pesquisas, reportagens, partes de legislações e críticas sobre a ciência e tecnologia e sobre a comunicação social.
Da Ciência e Tecnologia
A Constituição Federal Brasileira de 1988 traz em seu artigo 218 caput. que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas. Segundo Ives Gandra os termos promover e incentivar se equivalem e se distanciam, pois quem promove incentiva e vice versa, mas nem toda promoção implicará em incentivos materiais.
Dos § 1º ao 5º do artigo 218 é possível perceber a preocupação que há por trás da regulamentação desse campo da Ordem Social. Neles estão regulamentados a prioridade pelo Estado às pesquisas científicas básicas, o apoio à formação de recursos humanos, o apoio e estímulo de empresas que invistam em pesquisas e ainda regulamenta a faculdade aos Estados e Distrito Federal de vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas que incentivam a Ciência e a Tecnologia.
No artigo 219 traz que o mercado interno será incentivado de modo a viabilizar a autonomia tecnológica do País.
De tudo o que se pode extrair das previsões legais constantes na Constituição Federal de 1988, é nítida a preocupação à promoção do avanço tecnológico e científico, pois quanto mais desenvolvido tecnológica e cientificamente uma Nação,