Marco Civil
A "liberdade para transmitir informações e idéias por quaisquer meios independentemente de fronteiras" (artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948).
A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
2 DESENVOLVIMENTO
O recém sancionado Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabeleceu, em seu artigo 19, que um provedor de aplicações de internet pode ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo criado por terceiro apenas se não cumprir ordem judicial determinando sua retirada.
A exceção à regra encontra-se no artigo 21. Isto é, se o material contiver cenas de nudez ou atos sexuais de caráter privado, basta uma notificação extrajudicial para gerar a obrigação de eliminar o conteúdo.
Com o intuito de acelerar o julgamento das causas que dependam de ordem judicial, o parágrafo 3° do artigo 19 ressalta que essas ações podem ser apresentadas perante os juizados especiais cíveis.
Coincidentemente, na última semana a Câmara dos Deputados atribuiu regime de urgência ao Projeto de Lei 393/2011, elaborado pelo deputado Newton Lima, que retira a exigência de autorização para a divulgação de imagens escrita e informações com finalidades biográficas de pessoas que tenham “dimensão pública” ou envolvida em “acontecimentos de interesse da coletividade”, alterando o artigo 20 do Código Civil.
A coincidência deve-se ao fato de que foi incorporado ao