Marcação CE - A quem compete a responsabilidade da marca o
Tendo em atenção que os equipamentos que a empresa está a produzir são destinados a um cliente que os concebeu e que os irá colocar no mercado, a responsabilidade pela marcação CE é desse cliente já que:
O Decreto-Lei n.º 130/2013 de 10 de setembro determina que a partir de 01 de junho de 2014 que a colocação no mercado de produtos de construção obedece a regras harmonizadas para a expressão do desempenho dos produtos correspondente às suas características essenciais, de acordo com especificações técnicas harmonizadas elaboradas em função dos requisitos básicos das obras de construção, estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 305/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, que estabelece condições harmonizadas para a comercialização dos produtos de construção e que substitui a legislação vigente nesta matéria.
Além disso, o mencionado regulamento define as condições necessárias para a aposição da marcação CE nos produtos de construção em conformidade com os princípios gerais definidos na legislação da União Europeia, nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 765/2008 do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, cuja execução na ordem jurídica interna é assegurada pelo Decreto -Lei n.º 23/2011, de 11 de fevereiro, e a Decisão n.º 768/2008/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008.
A marcação CE significa a conformidade do produto de construção com o desempenho declarado pelo fabricante, criando as condições para a livre circulação desses produtos em todo o Espaço
Económico Europeu e na Turquia.
O Decreto -Lei n.º 23/2011 determinou que o designasse os IPQ - Instituto Português da Qualidade organismos de avaliação técnica (OAT) e que a comunicasse à Comissão Europeia e aos outros
Estados-Membros a denominação e o endereço dos OAT designados, bem como a gama de produtos a que se refere a designação.
O Decreto-Lei nº 130/2013 de 10 de Setembro estabelece as