Jefferson
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO
DE AGENTE PENITENCIÁRIO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA
DA JUSTIÇA E CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ, em cumprimento ao que determina o artigo 37, incisos I, II e III, da
Constituição Federal, no uso das atribuições legais, tornam público que farão realizar Concurso Público para o preenchimento de
800 (oitocentos) cargos de provimento efetivo de Agente
Penitenciário da Estrutura Organizacional da Secretaria da Justiça e
Cidadania - SEJUS, que se regerá pela legislação pertinente e pelas normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público de que trata este Edital, destina-se a selecionar candidatos ao cargo de Agente Penitenciário do Grupo Ocupacional
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional – ADO, Carreira de
Segurança Penitenciária, instituída pela Lei Nº14.582, de 21 de dezembro de 2009, do Quadro I – Poder Executivo, com lotação na Secretaria da
Justiça e Cidadania, com distribuição nas Macrorregiões de Planejamento do Estado do Ceará, para o provimento de 800 (oitocentos) cargos, criados pelas Leis Nº10.505, de 14 de maio de 1981, Nº13.192, de 10 de janeiro de 2002, Nº13.733, de 29 de março de 2006 e Nº14.958, de 08 de julho de 2011, sendo 640 (seiscentos e quarenta) para candidatos do sexo masculino e 160 (cento e sessenta) para candidatos do sexo feminino, respeitando a proporção de 80% (oitenta por cento) das vagas para o sexo masculino e 20% (vinte por cento) para o sexo feminino. 1.1.1 O Concurso regulamentado por este Edital também objetiva a formação de Cadastro de Reserva constituído pelos candidatos aprovados e classificados por macrorregião e por sexo além do limite das vagas fixado na Tabela do subitem 1.5.1 deste Edital.
1.1.2 O Cadastro de Reserva de que trata o subitem 1.1.1 destina-se a suprir desistências, exclusões ou cobertura de vagas que venham a