marcas e patentes

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1 – É relevante. Quando o empregado for contratado com função objetiva à atividade inventiva ou pesquisa, a patente fica a cargo do empregador. Porém, pode-se aver um acordo onde todas partes ganham na invenção, como participação de lucros do empregador, a divisão total de lucro, caso haja mais de um participante, existe também a patenteação somente de empregador. Isso acontece quando a invenção ou modelo de utilidade é desenvolvido sem ter nenhum contato com a empresa, desde utilização de planejamentos e afins até o consumo de dados, meios, instalações e equipamentos do contratante. E existe a forma de dividir a participação pela quantidade que foi contribuída por cada participante. Isso só acontece se tiver cláusulas contratuais existentes no ofício do contratante.
2 - Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O folder onde mostra opções de produtos a venda em determinado estabelecimento é um desenho industrial, mostra de forma clara e objetiva o produto que esta vendendo.Não é considerado desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico. Existem desenhos industriais que não admitem registros, são eles: o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração.

3 - I - requerimento;
II - relatório descritivo, se for o caso;
III - reivindicações, se for o caso;
IV - desenhos ou fotografias;
V - campo de aplicação do objeto; e
VI - comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.

4 - Art. 108. O registro vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogável por 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco)

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