Marca e Patente
?MARCAS E PATENTES Ação ordinária com preceito cominatório Abstenção de Uso de Nome Comercial e Marca Registro de marcas em classes diferentes Conflito inexistente Nome comercial semelhante utilizado por empresa de atividade distinta Não configuração da concorrência desleal Não demonstrada a possibilidade de confusão entre os consumidores Sentença mantida Recurso desprovido?.(voto 8729).
(TJ-SP - APL: 9209130722003826 SP 9209130-72.2003.8.26.0000, Relator: Viviani Nicolau, Data de Julgamento: 25/10/2011, 9ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/10/2011)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA PARA ABSTENÇÃO DE USO INDEVIDO DE SUA DENOMINAÇÃO SOCIAL E MARCA REGISTRADA C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - MARCA "SONHART" - DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE A EMPRESA REQUERIDA SE ABSTENHA DE UTILIZAR O NOME NO MATERIAL PUBLICITÁRIO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO - MANUTENÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PORÉM CONCEDENDO TEMPO HÁBIL PARA A SUBSTITUIÇÃO DA MARCA. No caso em comento, tudo indica que de fato a empresa agravada possui a patente e os direitos exclusivos da marca "Sonhart", em razão do registro perante o IPI, inclusive internacionalmente. Ao que parece, a parte agravante já estaria tomando as providências necessárias para alterar o nome da empresa, o que por certo demanda tempo para pesquisa e substituição da marca, e pretendia uma resolução do conflito de forma extrajudicial. Deste modo, em uma análise perfunctória, por ora parece adequada a antecipação de tutela para que a agravante se abstenha de produzir novo material publicitário com a marca "Sonhart", contudo entendo adequado conceder prazo razoável para o cumprimento integral da medida (substituição da marca) no material já existente (site, placas, outdoors, folhetos, materiais impressos etc), antes de aplicar a multa.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
(TJ-PR 9243409 PR 924340-9 (Acórdão), Relator: Gamaliel Seme Scaff,