Marca e patente
Nos dias atuais, o saber ocupa lugar de destaque, e aquele capaz de transformar matérias existentes em novas, sistemas existentes em novos processos, tem os seus esforços protegido pelo Direito.
A propriedade intelectual abrange além das criações literárias, chamada direitos autorais, também as criações ligadas diretamente à atividade empresarial, que integram os direitos sobre a propriedade industrial e depende de cessão ou registro no INPI . Entre suas modalidades estão as Marcas e Patentes descritas a seguir:
Marca – sinal, visualmente perceptível, que identifica e diferencia produtos e serviços de outros similares, de procedências diversas. É um dos elementos objetivos de identificação que o público tem para selecionar e adquirir produtos ou serviços colocados no mercado consumidor. As marcas devem satisfazer aos requisitos de novidade, veracidade e legalidade e possuir características que as distingam das demais usadas em produtos ou serviços iguais ou semelhantes.
O direito sobre marca é patrimonial e tem por objeto bens incorpóreo. O que se protege é mais do que a representação material da marca, pois vai mais a fundo, para atingir sua criação ideal. O seu registro garante proteção não só ao empresário, evitando crimes como o de concorrência desleal, mas igualmente ao consumidor, que não é induzido a erro sobre a qualidade de produtos ou serviços.
A proteção conferida pelo registro assegura os seguintes benefícios ao titular da marca ou ao depositante: o direito de ceder seu registro ou pedido de registro; licenciar seu uso; e zelar pela sua integridade material ou reputação.
Cessão de marca é o ato pelo qual a pessoa titular cede transfere a outrem todos os direitos que detém sobre uma marca, regularmente registrada ou depositada.
Licença para uso de marca é autorização ou permissão dada pelo titular que terceiro faça uso de marca registrada ou pedida.
Zelar pela integridade material da marca é o direito que o titular tem