marca notoria a marca de alto renome
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Da Marca Notória à Marca de Alto Renome
Rosalina Corrêa de Araújo*
I- Apresentação
A MARCA DE ALTO RENOME - faz parte de um conjunto de inovações introduzidas no direito da propriedade industrial brasileiro pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, mormente conhecida como
LPI, Lei de Patentes.
A LPI brasileira resulta de um processo evolutivo decorrente das novas inclinações econômicas provindas de um quadro de globalização, que passaram a exigir do Estado brasileiro novos parâmetros legais para avaliação e proteção das criações intelectuais num contexto que transcende aos objetivos exclusivamente internos do país.
Assim, a nova LPI procurou superar as dificuldades da anterior lei da propriedade industrial, Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, que instituiu o Código da Propriedade
Industrial, então conhecido como CPI, que, principalmente, resguardada a sua época, era altamente revestido de caráter ideológico, que inviabilizava, inclusive, a adaptação do
Brasil aos novos paradigmas da propriedade industrial e, por conseqüência, o seu reconhecimento como um país que prima pelo desenvolvimento tecnológico.
Por conseguinte, o objetivo central deste estudo está delimitado a demonstrar alguns aspectos que consideramos importantes para a compreensão do tema proposto, da sistemática de proteção de marcas no Brasil na vigência do antigo CPI, para, destarte, buscar demonstrar as especificidades da marca de alto renome, com vistas à sua aplicação, sem nos descurarmos, no entanto, de que objetivamos, aqui, unicamente, colaborar com a formatação conceitual de tal instituto, que ainda está por se definir, haja vista a sua complexidade. Para tanto, este trabalho está dividido em duas partes, seguidas por uma conclusão, que tratarão, respectivamente, do contexto da proteção legal marcaria no Brasil na vigência do antigo CPI e do tratamento legal da